Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Juízo Eleitoral da 25ª Zona
Tratando-se da representação contra divulgação em programa eleitoral gratuito, de notícias sobre pesquisas eleitorais não registradas, da degravação do programa eleitoral da Representada emerge a verossimilhança e o fumus boni iuris, de modo que, para que a propaganda irregular não se protaia no tempo, defiro a antecipação da tutela para ordenar à Representada que se abstenha de veicular, em seu programa eleitoral, notícias ou referências a pesquisas não registradas no Juízo Eleitoral competente, sob as penas da lei.
Intime-se para cumprimento desta decisão, inclusive para responder à Representação, no prazo da lei.
Ilhéus, 17 de setembro de 2008.
Cleber Roriz Ferreira
Juiz de Direito
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Quer divulgar pesquisa ou falar que o candidato cresceu, registre.
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