Abaixo decreto desapropriando áreas para o acesso da nova
ponte, incluindo todas as jazidas minerais num raio de 50 km a partir do eixo
do acesso da nova ponte. Será que a obra consumirá tanta areia e pedra assim?
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DECRETO Nº 14.770 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art.
5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, e do que consta do Processo nº 13/006690, do Departamento de
Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº
1702130000590, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para
fins de desapropriação as áreas de terra medindo 75.930,05m² e
43.063,34m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a
quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-001, Trecho Ilhéus - Pontal,
onde será construída a Ponte sobre o Rio Cachoeira, com extensão de 497,00m e
Sistema Viário de Acessos de extensão 2,74km, constituindo-se em faixas de
domínio variando entre 60m a 100m de largura, sendo 30,00 a 50,00 metros para
cada lado, medidos do eixo da Rodovia que integrarão o sistema rodoviário do
Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais
de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas
obras de rodoviárias de acesso à Ponte, num raio de até 50,00km, medidos do
eixo do referido acesso, conforme projeto de engenharia do Departamento de
Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à
Secretária de Infra-Estrutura - SEINFRA, conforme coordenadas constantes no
Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este
artigo destinam-se à implantação da Ponte e acessos da Rodovia BA-001,
Trecho Ilhéus-Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de
Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e
judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva,
providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de
2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
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