quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Decreto 14.770 13

Abaixo decreto desapropriando áreas para o acesso da nova ponte, incluindo todas as jazidas minerais num raio de 50 km a partir do eixo do acesso da nova ponte. Será que a obra consumirá tanta areia e pedra assim?

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DECRETO Nº 14.770 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13/006690, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000590, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra medindo 75.930,05m² e 43.063,34m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-001, Trecho Ilhéus - Pontal, onde será construída a Ponte sobre o Rio Cachoeira, com extensão de 497,00m e Sistema Viário de Acessos de extensão 2,74km, constituindo-se em faixas de domínio variando entre 60m a 100m de largura, sendo 30,00 a 50,00 metros para cada lado, medidos do eixo da Rodovia que integrarão o sistema rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras de rodoviárias de acesso à Ponte, num raio de até 50,00km, medidos do eixo do referido acesso, conforme projeto de engenharia do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretária de Infra-Estrutura - SEINFRA, conforme coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Ponte e acessos da Rodovia BA-001, Trecho Ilhéus-Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia

Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil

Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura





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