Atenção prefeito Jabes Ribeiro, conforme o art. 5°, XXXIII e XXXIV, a e b da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 95, § 2°, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Complementar 101/2000 e Resolução n° 318/97 do TCM/Ba, as contas públicas deveriam estar à disposição da população, por 60 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro.
Antes dessa data deveria ter sido publicado edital informando o local e horário onde os cidadãos e cidadãs poderiam ter acesso a documentação.
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