domingo, 18 de novembro de 2007

Entre a Cruz e a Espada

Virou polêmica a nova função pretendida para o prédio onde funcionou a Escola Afonso de Carvalho. Muitas pessoas tem se manifestado a favor e outras contras.
Na matéria anterior este blog denunciou que o prédio estava sendo reformado sem a devida autorização. O fato é verdadeiro, pois somente no próximo dia 21 (quarta-feira) ocorrerá a reunião do Conselho Municipal de Cultura para aprovação ou não do projeto.
Ficam aqui alguns questionamentos:
1) A cidade precisa de novos empreendimentos?
2) Precisa de geração de emprego e renda?
3) É possível um desenvolvimento sustentável?
4) Precisamos preservar nosso patrimônio histótico e cultural?
5) A lei deve ser respeitada com rigor?
6) Deve haver o "jeitinho brasileiro"?

Citamos agora alguns trechos da Lei 2312/89, para análise e opinião dos leitores:

Lei nº 2.312, de 1º de Agosto de 1989.
Cria e delimita o CENTRO HISTÓRICO da
cidade de Ilhéus e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CENTRO HISTÓRICO da cidade de Ilhéus.
...
Art. 5º - Passam a vigorar para o CENTRO HISTÓRICO de Ilhéus as condições de preservação, reconstituição e renovação das edificações, bem como revitalização de usos e espaços físicos de recreação e lazer, definidas nesta Lei.
Art. 6º - No CENTRO HISTÓRICO:
I – Serão mantidas as características arquitetônicas, artísticas e decorativas que compõem o conjunto de fachadas e dos telhados dos prédios, relacionados em anexo, ali situados (Anexo 2).
II – Qualquer modificação de uso e qualquer obra de alteração interna ou de acréscimo nos mesmos prédios, inclusive alterações que impliquem derrubadas ou acréscimo dos muros divisórios existentes, somente poderão ser aprovadas pelo órgão competente da Prefeitura, após anuência do Conselho Municipal de Cultura.
...
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 01 de agosto de 1989, 454º da Capitania e 108º de Elevação à Cidade.
João Lyrio
Prefeito
Confira a Lei na íntegra, inclusive com os anexos:
http://www.ilheense.com.br/pdf/lei2312_89.pdf

Obs: Os comentários ofensivos serão recusados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olha o trabalho honesto, humilde e sereno, do ex-prefeito João Lyrio aparecendo.