sábado, 22 de dezembro de 2007

Centenário do Palácio

Hoje o Palácio Paranaguá completa 100 anos de inaugurado. Construído pelo Intendente Domingos Adami de Sá, foi sede do Governo, Câmara Municipal, Fórum de Justiça e Cadeia Pública. Ao longo desses anos assistiu, a partir de Domingos Adami, 32 períodos de governo, com 8 Intendentes e 24 Prefeitos, sendo que Mário Pessoa foi Intendente e Prefeito; Herval Soledade foi duas vezes Prefeito; Antônio Olímpio foi duas vezes Prefeito; Jabes Ribeiro foi três vezes Prefeito.
Ontem, numa solenidade simples, o povo de Ilhéus pôde comemorar o aniversário do Palácio. Graças ao bom Deus, ainda existe vida no seu interior e aqueles que lá estiveram tentando destruir um patrimônio secular, estão afastados.
O Palácio precisa urgentemente de uma obra de manutenção. Precisa que seja dado continuidade no proceso de tombamento, para que possa ser protegido caso algum dia aves de rapina irresponsáveis voltem a administrá-lo.
Parabéns ao soberano povo de Ilhéus!

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, péda, pelo texto, especialmente pela última frase!

Anônimo disse...

Amigo, o palácio já é tombado através do Decreto Municipal nº 034/91. Segundo os artigos 1º e 3º o imóvel destina-se à sede da Prefeitura Municipal, sendo vedadas alterações na estrutura do imóvel e sua utilização para outros fins.
A menos que vc queira se referir a tombamento estadual e federal. Aí, sim, tem razão.
Foi por causa do tombamento municipal que a juíza Luciana Carinhanha deu liminar para que fossem feitas obras de conservação no prédio, ação civil pública 1660355-0/2007. Confira no site do Judiciário. Investigue e descubra vc mesmo, caso duvide.

Anônimo disse...

Caro amigo anônimo,

Grato pelo seu comentário sobre o tombamento municipal, porém, a nossa anotação refere-se a continuidade do tombamento por parte do IPAC, que já está em adamento, para dar maior proteção ao prédio, pois alguns governantes não respeitam as Leis Municipais.
O Palácio Paranáguá foi inventariado como patrimônio histórico pela Lei Municipal 2.312/89 e posteriormente tombado pelo referido decreto 34/91.
Deveria mesmo ser tentado o tombamento pelo IPHAN.

José Nazal