Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “e”, “f”, “h”, “i” e n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1100080000411 da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.713.175,48m², localizada no Município de Ilhéus na margem esquerda da BA-001, no sentido Ilhéus-Itacaré, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenada plana 8382007,1466m Norte e 492543,8368m Leste, com distância de 724,30m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas 8382007,1466m Norte e 491819,5340m Leste; daí, com distância de 6418,74m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas 8380989,7564m Norte e 4854819396m Leste; daí, com distância de 943,59m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas 8381933,0000m Norte 485481,9396m Leste; daí, com distância de 6931,88m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8384934,0000m Norte e 491731,0000m Leste; daí, com distância de 1893,97m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas 8386396,0000m Norte e 492935,0000m Leste; daí, com distância de 836,69m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas 8386174,0000m Norte e 493741,0000m Leste; daí, com distância de 183,04m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas 8386015,0000m Norte e 493832,0000m Leste; daí, com distância de 131,17m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8385015,0000m Norte e 494855,0000m Leste; daí, com distância de 350,97m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas 8385539,0000m Norte e 493799,0000m Leste; daí, com distância de 543,74m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas 8385120,0000m Norte e 493453,0000m Leste; daí, com distância de 78,07m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas 8385044,0000m Norte e 493433,0000m Leste; daí, com distância de 356,85m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas 8384688,0000m Norte e 493415,0000m Leste; daí, com distância de 210,37m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas 8384485,0000m Norte e 493356,0000m Leste; daí, com distância de 431,74m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas 8384082,0000m Norte e 493206,0000m Leste; daí, com distância de 728,48m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas 8383377,0000m Norte e 493023,0000m Leste; daí, com distância de 513,99m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas 8382876,0000m Norte e 492906,0000m Leste; daí, com distância de 524,56m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas 8382656,0000m Norte e 492430,0000m Leste; daí, com distância de 273,83m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas 8382383,0000m Norte e 492445,0000m Leste; daí, com distância de 388,49m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um novo Porto e Pólo Industrial e de Serviços, a ser localizado no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 3º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens referidos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA com o apoio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC e da Procuradoria Geral do Estado, autorizados à promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um novo Porto e Pólo Industrial e de Serviços, a ser localizado no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 3º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens referidos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA com o apoio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC e da Procuradoria Geral do Estado, autorizados à promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
4 comentários:
Uma curiosidade, amigo:Quem são os proprietários dessas terras desapropriadas?
Não tenho a resposta, mas sei que são vário, afinal, são mais de 1.700 hectares.
Outra pergunta: porque não foi desapropriada a área de saída para o porto?
Dá uma olhadinha aqui:
http://www.r2cpress.com.br/?q=node/1187
Sinistro esse porto justamente naquele lugar.
Trata-se de um porto ou aeroporto?
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