segunda-feira, 10 de março de 2008

Cadê o MP?

Propaganda extemporânea e ilegal. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho, após o registro das candidaturas. O agravante neste caso é a Lei Eleitoral proibe utilização dos locais públicos.
Com a palavra o Ministério Público a Justiça Eleitoral.



Lei 9504/1997
Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 2º Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

2 comentários:

Anônimo disse...

A Justiça Eleitoral deveria dá uma passada na Zona Sul de Ilhéus: O que mais se ver, é propaganda dos Democratas(...) 25. Pode? Perguntar não ofende, pois sou um pouco leigo no assunto.

Pedro Alves.

Anônimo disse...

propgandas do democrata do psdb e desse hernane sá.. aqui na urbis tem de bolo.. nos bairros nossasenhora aparecida, nossa senhora da vitoria e ilhéus 2 ta cheio dessas propagandas!!